quinta-feira, 22 de março de 2012

Campanha antecipada no Facebook

Se a máxima “para tudo dá-se um jeito” já é aplicada de forma a fazer parte do cotidiano dos brasileiros, quando se trata de legislação eleitoral, então, o “jeitinho” é encontrado nas próprias brechas que a lei dispõe. A recente resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe o uso do microblog Twitter pelos candidatos e partidos políticos antes de 6 de julho, para que não se configure propaganda antecipada, mas deixa em aberto a utilização de outras redes sociais, como o Facebook, por exemplo.

Em sua maioria, os internautas, políticos ou não, fazem os mesmos comentários em todas as redes sociais que dispõem, na tentativa de disseminar ao máximo uma informação. Com a decisão do TSE, haverá uma concentração natural de “propaganda” no Facebook. Já é possível encontrar algumas delas, navegando pelos perfis de pré-candidatos muito ou nada conhecidos. São registros de visitas a comunidades, ou ainda “santinhos” prontos, só faltando o número que deve ser digitado nas urnas em outubro. 

Para a promotora da propaganda eleitoral da 5ª Zona, Luciana Dantas, a possibilidade do uso do Facebook para divulgar de forma antecipada as candidaturas é semelhante ao que acontece com a proibição do tamanho da faixa de campanha. Segundo ela, se a lei diz que só pode ter até 5 metros, há quem faça com 4,5 e não estará infringindo. “Se observarmos, vamos perceber que a legislação eleitoral está sempre mudando para se adequar a novas realidades. O que não muda é o fato de todo cidadão ser um fiscal e, percebendo que há um pedido de votos neste período anterior a 6 de julho, deve denunciar”, explicou.

Há também aqueles que, com frequência, divulgam as ações do mandato na rede mundial e isto inclui visita aos bairros, discursos em eventos administrativos e balanço da gestão. Esse tipo de postagem vai requerer dos juízes da propaganda eleitoral uma atenção e interpretação especial. “Trata-se realmente de uma linha muito tênue entre a promoção do mandato, que não deixa de ser uma promoção pessoal, ainda que de forma subliminar, do pedido de voto escancarado. Temos que diferenciar”, disse a promotora. 

Fonte: Diário de Pernambuco
Ana Luiza Machado anamachado.pe@dabr.com.br 

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