Agora é lei - número 14.672, para ser preciso. “Em todo evento musical de médio e grande portes realizado em Pernambuco, com participação de artistas nacionais ou internacionais e com previsão de público superior a cinco mil pessoas, é obrigatória a contratação de, no mínimo, uma banda pernambucana”. A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Eduardo Campos , foi publicada ontem e já está valendo.
Fonte: Diário de PE/Viver
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