sexta-feira, 13 de abril de 2012

Manual das boas maneiras eleitorais

Instituições públicas orientam gestores e servidores a como se portar neste período antes das eleições


Em ano de campanha política, as instituições públicas estão redobrando os cuidados para evitar problemas com a Justiça Eleitoral. As orientações estão sendo repassadas para gestores e servidores por meio de cartilhas, circulares e até em conversas informais. O material impresso contém informações gerais sobre as condutas e ações que são vedadas aos agentes públicos no período que antecede às eleições. O conteúdo é baseado nas regras impostas na Lei 9.504/97 (das eleições), na Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000), nas normas determinadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e nas recomendações do Ministério Público Eleitoral.

A distribuição de cartilhas explicativas vem sendo usada pelo governo do estado desde a eleição municipal de 2008. Uma iniciativa que, segundo o procurador-geral do estado, Thiago Norões, ajudou a diminuir as dúvidas e, consequentemente, o número de pedidos de informações feitos à Procuradoria pelos dirigentes dos órgãos públicos. “A gente procura fazer esse tipo de ação para evitar que os problemas cheguem para à Procuradoria. É um trabalho preventivo. Isso facilita a vida dos nossos usuários”.

O formato da cartilha de 2012 será o mesmo das campanhas anteriores. Na publicada em 2010, no entanto, quando o governador Eduardo Campos (PSB) disputou a reeleição, as orientações foram mais rigorosas. “Em alguns momentos, chegamos a radicalizar, mesmo usando as cartilhas e fazendo os alertas”, lembrou o procurador. “Os cuidados foram extremos. Tiramos vários sites do ar. Só ficaram os de serviço. Também retiramos a propaganda institucional, e o governador não participou de inaugurações de obras”, pontuou.

Na Prefeitura do Recife, no final do ano passado, a Controladoria Geral do município preparou uma circular de orientação técnica e uma cartilha para orientar gestores e servidores. O material foi repassado às secretarias municipais. “A Secretaria de Educação pediu para que realizássemos um seminário para falar das condutas, vedações e prazos estipulados pela lei, mas a secretária de Assuntos Jurídicos (Virgínia Pimentel) quer ampliar para todas a secretarias. Estamos pensando no formato”, disse Fábio Macedo, coordenador da Controladoria do Município.

Saiba mais

Alguns impedimentos e vedações

Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta do estado

Realizar transferência voluntárias de recursos aos municípios nos três meses que antecedem o pleito (a partir de 3 de julho)

Realização de eventos (reuniões) de natureza eleitoral em repartições públicas

Utilização de veículos oficiais ou a serviço do governo em eventos eleitorais

Nomear, contratar ou de qualquer forma demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, transferir ou exonerar servidor público na circunscrição do pleito. O impedimento vale para o ano da eleição a partir de 3 de julho e até os eleitos tomarem posse

Consequências para quem descumprir as regras eleitorais

O agente público fica sujeito a diversas penalidades, inclusive responsabilização criminal 




Fonte: Diário de PE

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