O prefeito do Recife, João da Costa, sancionou na última segunda-feira (02) uma lei que obriga escolas da rede municipal de ensino e creches a fornecer o leite apropriado à crianças de até um ano de idade. De acordo com a Lei 17.783/2012, o fornecimento de leite normal está proibido para crianças de até um ano de idade e seu congênere específico deve ser disponibilizado imediatamente.
O documento ainda obriga o município a incluir em suas futuras licitações, requisitos claros e objetivos quanto a compra de leite infantil. "Estas especificações devem atender as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), quanto ao teor de gordura e demais fatores apropriados ao consumo infantil". Cabe ao município, no ato da entrega, fiscalizar se os teores foram cumpridos integralmente, sob pena de responsabilidade administrativa e consequente rompimento contratual do fornecimento.
Fonte: Diário de PE
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