segunda-feira, 4 de junho de 2012

Cadastramento biométrico reduz número de eleitores

Menos eleitores, menos votos. Nas eleições de outubro, muitos candidatos a prefeito e vereador poderão estar de cabelo em pé com o risco de terem a candidatura minada. Em sete cidades pernambucanas e em Fernando de Noronha,  65.776 eleitores tiveram os títulos cancelados e não poderão escolher que candidato deverá sentar na cadeira de prefeituras e de Câmara de Vereadores. Pelo menos é o que mostra um levantamento sobre cadastramento biométrico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

As estatísticas do órgão mostram o eleitorado antes da revisão feita neste ano, aqueles que compareceram e os que tiveram seu registro suspensos. Em Aliança, na Zona da Mata Norte, 8.220 documentos foram cancelados. Isso representa 28% do eleitoral total do muncípio. Em Cupira, no Agreste, a situação não é diferente: 24% eleitores não irão votar este ano. Em Caruaru, Catende, Macaparana, Sanharó, Vicência os números se repetem. Em Fernando de Noronha, não haverá disputa entre candidatos neste ano, por se tratar de eleições municipais. Fernando de Noronha é administrado diretamente pela esfera estadual.

Nas cidades de Ilha de Itamaracá, Itapissuma, Rio Formoso e Tamandaré a última revisão com recadastramento que usa a digital foi feito ainda em 2010. No entanto, é bem parecido com os municípios que tiveram a atualização neste ano. De acordo com a responsável pelo recadastramento, Raquel Salazar, os números podem sofrer alterações, porque alguns ainda não foram contabilizados, mas as mudanças não devem ser significativas. Segundo ela, “também estão incluídos nesta relação aqueles que transferiram o título para outra cidade”.  A técnica ressalta ainda que as pessoas que não tiverem transferido o título devem, no dia da eleição, justificar o voto para não ter que pagar multa. O valor é de R$ 3,50 por eleição.

Os eleitores que não regularizarem sua situação podem ser impedidos de tirar passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa e obter certos tipos de empréstimos. Para que isso não aconteça, o eleitor deve ir ao cartório e solicitar uma certidão circunstancial. O documento, com data de validade até 12 de novembro, permite que o cidadão possa se regularizar. Salazar ressalta, porém, que se o eleitor estiver endividado com o TRE, ele deve pagar a multa primeiro e só depois requerer a certidão.

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