sábado, 7 de janeiro de 2017

Preservar é preciso!

As Unidades de Conservação (UCs) representam um dos principais instrumentos para a conservação e manejo da biodiversidade. São áreas que incluem os recursos naturais e as águas jurisdicionais com relevantes características naturais e instituídas legalmente pelo Poder Público (federal, estadual ou municipal), com objetivos de conservação, limites definidos, e um de regime especial de administração.
lei estadual 13.787/09, de 08 de junho de 2009, instituiu o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza - SEUC de Pernambuco, baseado no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei nº 9.985/00 e  Decretos nº 3.834/01 e 4.340/02) estabelecendo "os critérios e normas estaduais para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação, além de dispor sobre o apoio e incentivo ao Sistema, bem como sobre as infrações cometidas em seu âmbito e as respectivas penalidades".

As Unidades de Conservação são divididas em: Unidades de Proteção Integral e de Uso Sustentável. As Unidades de Proteção Integral são aquelas que mantêm livres os ecossistemas das alterações causadas pela interferência humana, admitindo apenas o uso indireto. Já as Unidades de Uso Sustentável permitem o uso de parcela de seus recursos naturais de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos.

O estado de Pernambuco possui, hoje, 81 Unidades de Conservação Estaduais (40 de Proteção Integral e 41 de Uso Sustentável). Entre as Unidades de Proteção Integral estão 3 Estações Ecológicas (ESEC), 5 Parques Estaduais (PE) e 31 Refúgios da Vida Silvestre (RVS) e 1 Monumento Natural (MONA). Já entre as Unidades de Uso sustentável figuram 18 Áreas de Proteção Ambiental (APAs), 8 Reservas de Floresta Urbana (FURBs) e 14 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPNNs) e 1 Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE).

A Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH é o órgão responsável pela administração e gestão ambiental das Unidades de Conservação (UCs) Estaduais, estando entre suas atribuições:

- subsidiar tecnicamente propostas de criação de Ucs;

- implementar o Sistema Estadual de Ucs;

- encaminhar propostas de criação de Ucs;

- administrar  e fiscalizar as UCs públicas estaduais;

- reconhecer as UCs Privadas;

- elaborar Planos de Manejo para as UCs;

- elaborar, implementar, manter atualizado e divulgar o cadastro estadual de UCs. 

Fonte: http://www.cprh.pe.gov.br/

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