terça-feira, 8 de abril de 2014

O Biodiesel e a Inclusão Social

No dia 14 de Abril de 2004, os doze Deputados, membros do Conselho de Altos Estudos, indicados pelas lideranças dos seus partidos, deram entrada no Projeto de Lei que recebeu o número PL-3368. Tal projeto, “dispõe sobre a obrigatoriedade da adição de dois a cinco por cento do biodiesel ao óleo diesel mineral, sobre o cultivo de oleaginosas a serem utilizadas na fabricação de biodiesel e sobre sua produção e comercialização”. Concebido sob a visão da inclusão social, garantirá os meios para criação de trabalho e distribuição de renda nas regiões mais pobres do País e contribuirá para a consolidação de uma política de Reforma Agrária consistente.

Nesse contexto, o programa Biodiesel surge como importante alternativa de criação de trabalho no interior dos Estados. Essa foi a conclusão a que chegou o Conselho de Altos Estudos e Avaliação Tecnológica da Câmara dos Deputados, quando em Março concluiu o estudo: “Biodiesel e a Inclusão Social”. Esse Conselho, do qual faço parte como relator, que fora reinstalado em Maio de 2003, escolheu como primeira tarefa o tema do Biodiesel, pela expectativa de seu alcance social. Por se tratar de assunto relevante, e urgente quanto ao uso imediato do Biodiesel, o Conselho, em votação, decidiu pela elaboração de um Projeto de Lei que regulamentasse a matéria.

A sistemática dos trabalhos do Conselho permitiu que fossem ouvidos engenheiros, professores e, sobretudo, pesquisadores das instituições que há anos vêm investigando a aplicação dos óleos vegetais brasileiros como combustível de motores diesel. A exposição, na Câmara dos Deputados, de trabalhos da Tecbios, Nutec, MCT, Petrobras, USP, Embrapa, Maquigeral, Tecpar, Ecomat, UnB e UFRJ, em Novembro de 2003, e a videoconferência com as Assembléias Legislativas, onde foram apresentadas teses de vários estudiosos, enriqueceram o Relatório Final.

O Brasil foi pioneiro em pesquisas sobre biodiesel com os trabalhos do professor Expedito Parente, da Universidade Federal do Ceará, autor da patente PI-8007957, primeira patente, em termos mundiais, do biodiesel e do querosene vegetal de aviação, mas já de domínio público. Este carburante, apesar da grande solução que pode representar como aditivo no combustível, ainda não passa, no Brasil, de uma auspiciosa promessa. Em países como Alemanha, França e EUA, o biodiesel já é uma realidade.

Também conhecido como diesel vegetal, o Biodiesel é um combustível obtido de fontes renováveis - tais como óleos vegetais e gorduras animais - por intermédio de processos químicos como o da transesterificação ou do craqueamento térmico. Quimicamente é definido como um éster monoalquílico de ácidos graxos de cadeia longa com características físico-químicas semelhantes ao do diesel mineral. Por ser perfeitamente miscível, o Biodiesel pode ser utilizado puro ou misturado em quaisquer proporções, em motores do ciclo diesel sem a necessidade de significativas ou onerosas adaptações.




Por ser biodegradável, não-tóxico e praticamente livre de enxofre e aditivos aromáticos, é considerado um combustível ecológico. Suas emissões são isentas de compostos sulfurados, substâncias tóxicas e cancerígenas, reduzindo em 90% as emissões de fumaça, eliminando praticamente as emissões de óxido de enxofre. Comparado ao óleo diesel derivado de petróleo, o biodiesel puro reduz em até 78% as emissões de gás carbônico; também, possui um índice de cetano maior que o diesel mineral, garantindo uma melhor combustão e, conseqüentemente, a diminuição de poluentes.

Como se trata de uma energia limpa, não-poluente, que pode ser usada pura ou misturada com o diesel mineral em qualquer proporção, o seu uso num motor diesel convencional resulta, quando comparado com a queima do diesel mineral, numa redução substancial de monóxido de carbono e de hidrocarbonetos não queimados. Por possuir um poder lubrificante maior que o óleo diesel do petróleo, a vida útil do motor aumenta consideravelmente.

Mundialmente foi adotada uma nomenclatura bastante apropriada para identificar a concentração do Biodiesel na mistura. É o Biodiesel BXX, onde XX é a percentagem em volume de adição de Biodiesel à mistura. Por exemplo: B2, B5, B20 e B100, são combustíveis com uma concentração de 2, 5, 20 e 100% de Biodiesel, respectivamente.

Levando-se em conta o potencial agrícola brasileiro e os condicionantes ambientais mundiais, torna-se oportuno discutir a produção de fontes alternativas de energia, ecologicamente sustentáveis. É bom lembrar que esse óleo vegetal, além de proporcionar geração de emprego e renda para as populações pobres do meio rural, é uma fonte de energia alternativa que pode ser obtida de qualquer oleaginosa, como por exemplo, mamona, dendê, babaçu, soja, amendoim, girassol e outras, por meio de processos produtivos de domínio das nossas universidades e de fácil transferência para a população ou setor produtivo. Ao dispor sobre a obrigatoriedade da mistura na proporção de 2 a 5%, a Lei cria de imediato um mercado consumidor estimado em dois bilhões de litros/ano de biodiesel, uma previsão de área para produção de oleaginosas de 2,5 milhões de hectares e uma expectativa de inclusão direta no mercado de trabalho de 500.000 famílias com renda, não inferior a R$ 500,00/mês.

A Lei dispõe, ainda, total isenção de tributos federais na cadeia produtiva a partir de oleaginosas cultivadas por unidades familiares, agrupadas em cooperativas ou associações de pequenos agricultores, que venham produzir até 50.000 litros por dia de biodiesel. Essa renúncia fiscal é tão pequena que está dentro da margem de incerteza da previsão de receitas e despesas do orçamento da União. Se a Câmara dos Deputados votar em regime de urgência o PL-3368, estará dando um passo decisivo para diminuir o desemprego e aumentar a renda do nosso homem do campo, dando-lhe inclusive sustentação à sua agricultura familiar e ao seu pequeno agronegócio.

A Lei também aponta para uma reserva de mercado para as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste para que 50% do óleo a ser misturado provenha dessas regiões, se garantindo, também, financiamento aos pequenos produtores pelos bancos de desenvolvimento.

O projeto prevê também a criação, pelo Banco do Brasil, pelo Banco do Nordeste do Brasil e pelo Banco da Amazônia, de uma linha de crédito específica para o financiamento do plantio e/ou cultivo de oleaginosas em unidades familiares, e de uma linha de crédito, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, para instalação de cooperativas de pequenos agricultores.

Hoje, o Brasil importa seis bilhões de litros de diesel mineral com evasão de divisas da ordem de 1,5 bilhões de dólares. A Lei garantirá, de imediato, que a Petrobrás substitua 1/3 de sua importação; no entanto, se ela se preparar para substituir o que importa, o número de famílias a serem beneficiadas será triplicado. Aos que falam que o biodiesel pode ser mais caro, pergunto: quanto custa ao País a poluição de nossas cidades agredindo o meio ambiente, a qualidade de vida e a saúde da população? O que é cara é a nossa pobreza, é a esmola que se pratica, é a poluição de nossas cidades, é a violência oriunda da falta de trabalho. Hoje, o que está em jogo é a dignidade da pessoa, o direito ao trabalho e o direito à vida.

Fonte:
Ariosto Holanda Deputado Federal (PSDB-CE), Professor Universitário e Engenheiro Civil

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